Deputado do PT exonera grávida e é alvo de nova condenação na Justiça

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Deputado do PT exonera grávida e é alvo de nova condenação na Justiça


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O deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) exonerou uma funcionária comissionada grávida de sete meses na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A demissão, realizada em novembro de 2024, resultou em ação cível contra a Casa Legislativa. A ex-assessora alega que sofreu cortes salariais sem aviso e precisou contrair empréstimos para manter o plano de saúde em uma gravidez de alto risco, conforme informou o jornal Gazeta do Povo.




Caso chega ao Ministério Público




O Ministério Público do Paraná reconheceu o direito da gestante à indenização por licença-maternidade. Em 3 de abril, a Justiça determinou o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 4,6 mil. A Alep confirmou o depósito e informou que os recursos saíram do orçamento do gabinete parlamentar.




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Freitas afirmou que solicitou o pagamento à Alep e responsabilizou a Diretoria de Pessoal pela análise do caso. Alegou que a ex-servidora foi indicada por terceiros e que sua exoneração seguiu critérios políticos e legais.






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Outra condenação trabalhista contra o deputado do PT




No mesmo período, o Centro Cultural Núcleo Periférico, ligado ao deputado, foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma costureira contratada sem registro em carteira. Segundo a sentença da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Freitas exercia poder direto sobre a funcionária, que cumpria horário e pedia autorização para sair. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais.




Freitas negou vínculo formal com a direção da entidade e disse que a mulher prestava serviços por empreitada. O caso foi encerrado por acordo judicial em dezembro de 2024.




Em nota, a Assembleia Legislativa do Paraná informou que parlamentares têm direito de exonerar servidores comissionados, mesmo gestantes. No entanto, o órgão reconhece a obrigação de indenizar pelos meses restantes da gravidez e os cinco meses de licença pós-parto.



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